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Lei Paulo Gustavo - Nº 195/2022

A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil, com um total de R$ 3,862 bilhões destinados à execução de ações e projetos culturais em todo o país
Publicação:  18/08/2025 11h15
Última modificação:  18/08/2025 11h33
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A quem se destina

Profissionais da cultura, permitindo o acesso a recursos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada.

Como funciona

Os entes federativos podem solicitar os recursos e cadastrar um Plano de Ação na plataforma TransfereGov para ter acesso aos valores destinados. O Ministério da Cultura supervisiona a execução da Lei, mas não realiza os repasses diretamente aos beneficiários e sim ao estado, distrito federal ou município. Com a verba recebida o ente federativo lança editais, prêmios ou chamamentos públicos que podem ser acessados pelos profissionais de cultura.

Gestor

A Lei Paulo Gustavo é administrada pelo Ministério da Cultura.

Legislação

A Lei Paulo Gustavo foi instituída pela Lei Complementar nº 195/2022, e sua execução foi regulamentada e ajustada em 18/12/2023, pela Lei Complementar nº 202 para garantir a distribuição eficiente dos recursos e a execução de projetos em todo o território nacional, até 31/12/2024.

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