Emissão da Carteira de Identidade (RG) é um serviço essencial para o cidadão, realizado pela Prefeitura Municipal em parceria com os órgãos de identificação civil. O documento é necessário para comprovar a identidade em diversas situações, como matrículas, concursos, acesso a serviços públicos, entre outros.
O serviço inclui a 1ª e 2ª via do RG, com atualização de dados quando necessário (como mudança de nome, inclusão de CPF, tipo sanguíneo, entre outros).
Cidadãos brasileiros de todas as idades, residentes no município, que necessitem emitir a 1ª ou 2ª via da Carteira de Identidade (RG).
Menores de 16 anos devem estar acompanhados por um responsável legal no momento do atendimento.
Requisitos necessários
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Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia)
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CPF (se quiser incluir no RG)
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Comprovante de residência
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2 fotos 3x4 recentes (ou conforme orientação da unidade)
Atendimento:
Presencial, com agendamento prévio.
Local: Casa da Cidadania de Umbuzeiro
Horário: 08:00 as 14:00
Importante: Para menores de 16 anos, a presença de um responsável legal é obrigatória.
Orientações para preenchimento da solicitação
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Emissão de RG Aqui
Nesta etapa, o cidadão comparece ao local de atendimento com a documentação necessária, onde serão coletados os dados pessoais, fotografia, impressões digitais e assinatura. Após a conferência das informações e validação pelo órgão responsável, a solicitação do RG é formalizada e encaminhada para confecção do documento.
Documentação-
Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia)
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CPF (se quiser incluir no RG)
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Comprovante de residência
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2 fotos 3x4 recentes (ou conforme orientação da unidade)
CustosGratuito
Canais de prestação📱 Atendimento – WhatsApp:
(83) 9 8198-3149
Entre em contato para informações, agendamentos ou dúvidas sobre a emissão do RG.Tempo de duração da etapa30
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Quanto tempo leva?
O tempo estimado para emissão do RG pode variar conforme a demanda e a quantidade de atendimentos agendados para o dia. Compareça com, no mínimo, 15 minutos de antecedência ao horário marcado. O não comparecimento sem aviso prévio pode resultar na necessidade de reagendamento.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
(83) 9 8198-3149
Este é um serviço do(a) Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.