Institui a campanha “Amigo da Natureza”, que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio coletivo de mudas de árvores nativas, e dá outras providências.
Público alvo:
Cidadãos
Empresas
Órgãos e entidades públicas
Servidores
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)