LEI Nº 385, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Ementa: Modifica a estrutura administrativa, criando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.
O PREFEITO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, em seu art. 7º, IV, e pela Lei Orgânica do Município em seu art. 27, e art. 45, I, "a", faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - (SEMA), no âmbito do município de Umbuzeiro - PB.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) tem por finalidade:
I - Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente;
II - Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente;
III - Articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental;
IV - Executar as atribuições do município relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental;
V - Promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
VI - Delegar e avocar atribuições e competências para suas autarquias, fundações e parceiros públicos;
VII - Aplicar, inclusive, recursos provenientes da compensação ambiental.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - (SEMA) apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Gabinete do Secretário;