LEI Nº 383, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Ementa: Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 82.274,64 (oitenta e dois mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Aldir Blanc, com recursos transferidos pela União.
Art. 2º As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2083 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA
319013 - Premiação Cult. Art. Cient., Desporto e Outros - Fonte 993 ........ R$ 30.000,00
336036 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte 993 ........ R$ 52.274,64
Total ........ R$ 82.274,64
Art. 3º Para a cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo anulará dotação do orçamento vigente, conforme transcrito na classificação programática:
02100 - SEC. DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1108 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CRAS
449051 - Obras e Instalações - Fonte 940 ........ R$ 45.000,00
20150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2083 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA
339032 - Material de Distribuição Gratuita - Fonte 001 ........ R$ 26.000,00
339036 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte 001 ........ R$ 11.274,64
Total ........ R$ 82.274,64
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Umbuzeiro/PB, 18 de dezembro de 2020.
José Nivaldo de Araújo
Prefeito
Av. Carlos Pessoa, 92, Centro, Umbuzeiro/PB, CEP: 58.497-000