Lei nº 382/2020, de 07 de dezembro de 2020
Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, em seu art. 7º, IV, e pela Lei Orgânica do Município em seu art. 25, 27, e art. 45, I, "a", faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Umbuzeiro, relativas ao exercício financeiro de 2021, constituindo-se de:
I – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.