LEI Nº 381, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMBUZEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO
Art. 1° - Fica instituído o Sistema Municipal de Ensino do Município de Umbuzeiro, que disciplina a educação escolar, abrangendo os processos formativos que se integram na vida familiar, na convivência humana, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Art. 2° - A educação, dever do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e equidade, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CAPÍTULO II
DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR
Art. 3° - O dever do Município com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades educativas especiais, preferencialmente, na rede de ensino;
III - Atendimento obrigatório e gratuito em creches e Pré-Escolas às crianças de seis meses a 5 anos de idade;
IV - Oferta do ensino noturno regular com proposta pedagógica adequada às condições do educando, sem prejuízo ao padrão de qualidade;
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