LEI Nº 380, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
"Fixa os subsídios dos agentes políticos para a legislatura 2021/2024 e dá outras providencias".
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica fixado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) o subsídio mensal do Prefeito de UMBUZEIRO-PB para a legislatura a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2021 e com o final previsto para 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Ao Vice-Prefeito do Município será pago um subsídio mensal de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Parágrafo único - Quando investido no cargo de prefeito por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, o vice-prefeito fará jus ao subsídio atribuído ao Prefeito.
Art. 3º - Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) a remuneração mensal do vereador, a titulo de subsídios, observados os critérios estabelecidos no art. 29, inciso VI e VII, da Constituição Federal.
§ 1° - O subsídio do presidente da câmara municipal será o dobro do que ganhar um vereador, sem ultrapassar 30% do que ganha um deputado estadual.
§ 2º - Quando investido no cargo de presidente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, o vice-presidente fará jus ao subsídio atribuído ao Presidente.
Art. 4º - O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal do Poder Executivo, na forma constitucionalmente prevista, fica fixado em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Umbuzeiro, em 09 de novembro de 2020.
José Nivaldo de Araújo
Prefeito
Av. Carlos Pessoa, 92, Centro, Umbuzeiro/PB, CEP: 58.497-000