Serviço responsável pelo estudo, planejamento, implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical nas vias públicas do município. Visa organizar o trânsito, promover a segurança de pedestres e motoristas, e garantir a mobilidade urbana de forma eficiente e acessível.
Qualquer cidadão, morador, comerciante, representante de escola, associação de bairro ou instituição que identifique a necessidade de implantação, substituição ou manutenção de sinalização viária em vias públicas do município.
Requisitos necessários
Orientações para preenchimento da solicitação
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Administração – Secretaria de Infraestrutura
Setor responsável pela organização interna, gestão de processos, pessoal, materiais e suporte às atividades operacionais da Secretaria de Infraestrutura, assegurando o funcionamento eficiente dos serviços públicos prestados à população.
CustosGratuito
Canais de prestaçãoTempo de duração da etapaIndefinido
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 100 dias corridos.
Este é um serviço do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço não requer que o endereço seja informado.