Serviço de manutenção viária que consiste no reparo de buracos e danos em ruas e avenidas, visando melhorar a trafegabilidade, garantir a segurança de pedestres e motoristas e prolongar a vida útil do pavimento.
Qualquer cidadão, morador, comerciante, representante de associação de bairro ou liderança comunitária que identifique a necessidade de reparo viário em ruas ou avenidas do município.
Requisitos necessários
-
Informar corretamente o endereço do local que necessita do reparo.
-
O local deve estar situado em área urbana ou de responsabilidade do município.
-
A solicitação deve ser feita por um cidadão residente, comerciante ou representante da comunidade local.
-
Apresentar dados de contato para possível retorno da equipe técnica.
Orientações para preenchimento da solicitação
Descreva o problema com clareza, informando o tipo de serviço desejado (ex: tapa-buracos, iluminação, limpeza, etc.). Informe o endereço completo do local, incluindo rua, número, bairro e ponto de referência. Adicione fotos, se possível, para ajudar na identificação e avaliação da situação. Preencha seus dados de contato corretamente para que a equipe possa retornar, caso necessário. Verifique todas as informações antes de enviar para evitar atrasos no atendimento. Após o envio, será gerado um número de protocolo para que você possa acompanhar o andamento da solicitação.
-
Solicitação via WhatsApp ou Presencial
Solicitação via WhatsApp ou Presencial
Documentação-
Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou equivalente)
-
CPF do solicitante
-
Comprovante de residência atualizado
CustosSem Custos para o Cidadão
Canais de prestaçãoSolicitação via WhatsApp ou Presencial
Tempo de duração da etapa3 dias Úteis
-
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 10 dias corridos.
A partir da data de solicitação 3 dias úteis
Este é um serviço do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.