Serviço responsável pela instalação, manutenção e reparo do sistema elétrico e Hidraulico em prédios públicos municipais, garantindo a segurança, funcionalidade e eficiência energética das unidades como escolas, postos de saúde, órgãos administrativos e outros espaços públicos.
Gestores de unidades públicas, servidores municipais, representantes de escolas, postos de saúde e demais órgãos públicos municipais que demandem instalação, manutenção ou reparo elétrico em prédios públicos.
Requisitos necessários
Orientações para preenchimento da solicitação
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Administração – Secretaria de Infraestrutura
Setor responsável pela organização interna, gestão de processos, pessoal, materiais e suporte às atividades operacionais da Secretaria de Infraestrutura, assegurando o funcionamento eficiente dos serviços públicos prestados à população.
CustosGratuito
Canais de prestaçãoSede da Secretaria de Infraestrutura
Local onde são coordenadas as ações, planejamento e execução dos serviços de infraestrutura do município. Na sede, o cidadão pode obter atendimento presencial, esclarecer dúvidas e registrar demandas relacionadas a obras, manutenção urbana, limpeza pública, iluminação e outros serviços essenciais.📞 Telefone ou WhatsApp: +55 83 8178-5034.
Tempo de duração da etapaIndefinido
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 2 dias corridos.
Este é um serviço do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.