LEI No 508/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de
Umbuzeiro, para o período de
2026-2029 e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Umbuzeiro, para o período de 2026-2029.
Art. 2o - O Plano Plurianual do Município de Umbuzeiro para o
período de 2026-2029 será executado conforme as leis de diretrizes
orçamentárias e os orçamentos anuais de cada exercício, tendo como
diretrizes e objetivos gerais:
I – diretrizes, prioridades e objetivos gerais:
a) promover a garantia de direitos e o fortalecimento da
cidadania, assegurando o acesso a políticas públicas voltadas ao bem-
estar da população;
b) aprimorar os serviços públicos de saúde, com foco na
atenção básica e na prevenção de doenças, integrando ações
educativas, estruturais e comunitárias;
c) assegurar uma educação pública de qualidade, inclusiva
e inovadora, que promova o desenvolvimento integral de crianças e
jovens, com foco na valorização da aprendizagem e na melhoria da
infraestrutura escolar;
d) assegurar políticas públicas para a Primeira Infância, que
visa o desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos, por
meio de ações e infra estrutura;
e) promover o desenvolvimento humano por meio da cultura,
do esporte e do lazer, reconhecendo essas áreas como fundamentais
para a inclusão social, a formação cidadã e a melhoria da qualidade de
vida;
Assinado