Serviço realizado em parceria com órgãos competentes, voltado à ampliação, substituição e manutenção da rede de abastecimento de água em comunidades e bairros do município. Visa melhorar o acesso à água potável, reduzir perdas, atender áreas em crescimento e garantir maior regularidade no fornecimento.
Cidadãos, moradores, representantes de associações de bairro ou lideranças comunitárias que residam em áreas atendidas pelo serviço, buscando melhorias no fornecimento de água ou regularização do abastecimento.
Requisitos necessários
Cidadãos, moradores, representantes de associações de bairro ou lideranças comunitárias que residam em áreas atendidas pelo serviço, buscando melhorias no fornecimento de água ou regularização do abastecimento.
Orientações para preenchimento da solicitação
-
Administração – Secretaria de Infraestrutura
Setor responsável pela organização interna, gestão de processos, pessoal, materiais e suporte às atividades operacionais da Secretaria de Infraestrutura, assegurando o funcionamento eficiente dos serviços públicos prestados à população.
CustosGratuito
Canais de prestaçãoTempo de duração da etapaIndefinido
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 10 dias corridos.
Este é um serviço do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço não requer que o endereço seja informado.