Serviço voltado à recuperação, nivelamento e reparos em calçadas e meios-fios de áreas públicas, visando garantir a segurança de pedestres, melhorar a acessibilidade e preservar a estética urbana.
Moradores, comerciantes, síndicos, representantes de associações de bairro ou qualquer cidadão que identifique a necessidade de reparos em calçadas ou meios-fios em espaços públicos do município.
Requisitos necessários
Orientações para preenchimento da solicitação
Para facilitar o atendimento e garantir que sua solicitação seja analisada corretamente, siga as orientações abaixo: Descreva com clareza o problema identificado, informando se há rachaduras, desníveis, buracos ou ausência de meio-fio. Informe o endereço completo do local, incluindo rua, número, bairro e ponto de referência. Anexe fotos, se possível, para ajudar a equipe técnica na avaliação da situação. Preencha corretamente seus dados de contato, como nome, telefone e e-mail, para que possamos retornar com informações ou atualizações. Verifique as informações antes de enviar a solicitação para evitar erros ou atrasos no atendimento. Após o envio, você receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento do seu pedido
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Etapa de Solicitação – WhatsApp ou Presencial na Secretaria
Documentação
Para registrar a solicitação, é necessário apresentar ou informar os seguintes documentos:
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Documento oficial com foto (RG ou CNH)
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CPF do solicitante
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Comprovante de residência atualizado
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Fotos do local (opcional, mas recomendável para facilitar a análise da demanda)
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Inscrição do imóvel ou número do contribuinte (caso o serviço esteja vinculado a um endereço específico)
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Procuração ou autorização por escrito (quando a solicitação for feita por terceiros)
CustosSem Custos
Canais de prestaçãoWhatsApp ou Presencial na Secretaria
Tempo de duração da etapaAté 2 dias Úteis
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Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 10 dias corridos.
Este é um serviço do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.