Lei nº 416, de 29 de abril de 2022
Ementa: Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, em seu art. 7º, IV, e pela Lei Orgânica do Município em seu art. 25, 27, e art. 45, I, "a", faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 104.159,96 (cento e quatro mil, cento e cinqüenta e nove reais e noventa e seis centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Ampliação, Reforma e Construção de 04 (quatro) salas de aula na Escola Municipal Eliane Vieira, com recursos dos 30% do FUNDEB.
Art. 2º As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
02060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.2004.1125 - Ampliação, Reforma e Construção de 04 (quatro) salas de aula na Escola Municipal Eliane Vieira
449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES - Fonte 540 ............ R$ 104.159,96
Total ................................................................. R$ 104.159,96
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Umbuzeiro, 29 de abril de 2022.
José Nivaldo de Araújo
Prefeito
Av. Carlos Pessoa, 92, Centro, Umbuzeiro/PB, CEP: 58.497-000