Lei nº 415, de 29 de abril de 2022
Ementa: Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 169.661,24 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), destinado às despesas com a construção de ginásio e quadra de esportes na Escola Municipal da Comunidade Boa Vista, custeadas com recursos do Governo do Estado.
Art. 2º As despesas constantes do artigo anterior serão contabilizadas obedecendo à seguinte classificação programática:
02060 – Secretaria de Educação
12.812.2005.1085 – Construção de Ginásio e Quadra de Esporte
| Elemento de Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 571 | 1.000,00 |
| 44.90.51.00 – Obras e Instalações | 571 | 168.661,24 |
| Total | 169.661,24 |
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente, transpor recursos de uma para outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Umbuzeiro/PB, em 29 de abril de 2022.
José Nivaldo de Araújo
Prefeito
Endereço: Av. Carlos Pessoa, nº 92, Centro, Umbuzeiro/PB – CEP: 58.497-000.