Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Prefeitura de Umbuzeiro
Estado da Paraíba
Acesso Rápido
Atendimento 1Doc Contracheque Contribuinte | IPTU WebMail Carta de Serviços Mapa do Site
Funcionalidades do Sistema
Acessibilidade Redefinir cookies
Prefeitura de Umbuzeiro
Prefeitura de Umbuzeiro
Serviços
  • Serviços por público alvo
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Órgãos e Entidades Públicas
    • Servidores
    • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
  • Buscar serviços por
    • Categoria
    • Secretaria
Umbuzeiro – Hino à Cidade-Guarida
Nosso Vice-Prefeito
Nossa Prefeita
🎭 Lei Paulo Gustavo – Nº 195/2022
Galeria de Aplicativos
Edital nº 001/2025
Canais de Atendimento
  • Fale Conosco
Nossa História
📌 FAQ – Prefeitura Municipal de Umbuzeiro – PB
🌐 Portal da Transparência
PNAB – 2024 — Politica Nacional Aldir Blanc
PNAB – 2025 - Politica Nacional Aldir Blanc
PNAB - Lei Aldir Blanc
Editais - PNAB 2025
EDITAL 001/2024
EDITAL 003/2024
PNAB - EDITAL 002/2024
PNAB - EDITAL 001/2025
PNAB - EDITAL 002/2025
PNAB - EDITAL 003/2025
📰 Notícias
PNAB – 2026 - Politica Nacional Aldir Blanc
Processo Seletivo para Diretores – Edital Oficial
📜 Leis Municipais por Ano
📊 Sala Digital do Empreendedor
🔍 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
🏛️ INSTITUCIONAL
📩 SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
📢 OUVIDORIA
📱🩺 SAUDE CONECTADA
🎭 UMBUZEIRO NOTÍCIAS
🎭 Política Nacional Aldir Blanc – PNAB
Redes Sociais
  • Página Inicial
  • Serviços
  • Lei 527/2026 - Semana do Tabagismo
Leis Municipais - 2026
Gratuito

Lei 527/2026 - Semana do Tabagismo

Conhecido por: Lei 527/2026 - Semana do Tabagismo
Publicação:  28/07/2026 10h14
Última modificação:  28/07/2026 10h14
Compartilhar:

LEI Nº 527/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026

Institui a Semana Municipal de Combate ao Tabagismo e de Orientação sobre os Riscos do Fumo no Município de Umbuzeiro/PB e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Umbuzeiro/PB, a Semana Municipal de Combate ao Tabagismo e de Orientação sobre os Riscos do Fumo, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 29 de agosto, data em que se celebra o Dia Nacional de Combate ao Fumo, instituído pela Lei Federal nº 7.488, de 11 de junho de 1986.

Art. 2º Durante a Semana Municipal de Combate ao Tabagismo e de Orientação sobre os Riscos do Fumo, o Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover ações educativas, informativas e de conscientização sobre os riscos do tabagismo e os benefícios da cessação do uso do tabaco.

§ 1º As ações poderão incluir a distribuição de cartilhas, folders, materiais educativos e outros recursos informativos em locais de grande circulação de pessoas, como unidades de saúde, instituições de ensino, repartições públicas e demais espaços definidos pelo Poder Executivo.

§ 2º Nas instituições integrantes da Rede Municipal de Ensino, poderão ser desenvolvidas atividades educativas e disponibilizados materiais informativos sobre os riscos do tabagismo, observada a faixa etária dos estudantes e respeitadas as diretrizes pedagógicas da rede municipal.

Art. 3º As ações educativas de que trata esta Lei deverão abordar, sempre que possível:

I – os malefícios do tabagismo ativo e passivo para a saúde individual e coletiva;

II – os serviços de saúde disponibilizados pelo Município para prevenção, tratamento e cessação do tabagismo;

III – os benefícios da adoção de hábitos saudáveis e de uma vida livre do tabaco;

IV – a importância da prevenção ao uso de produtos derivados do tabaco, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Umbuzeiro/PB, em 27 de julho de 2026.

Fernanda Isabel Leal Moraes Duarte
Prefeita Constitucional


Principais melhorias

Público alvo:   Cidadãos Empresas Órgãos e entidades públicas Servidores Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Informações da Prefeitura
📞 (83) 9 8647-3974
📍 Endereço: Avenida Carlos Pessoa, nº 92 – Umbuzeiro/PB
📫 CEP: 58497-000
🕗 Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 16h
Serviços
Serviços por público alvo
Umbuzeiro – Hino à Cidade-Guarida
Nosso Vice-Prefeito
Nossa Prefeita
🎭 Lei Paulo Gustavo – Nº 195/2022
Galeria de Aplicativos
Edital nº 001/2025
Canais de Atendimento
Fale Conosco
Nossa História
📌 FAQ – Prefeitura Municipal de Umbuzeiro – PB
🌐 Portal da Transparência
PNAB – 2024 — Politica Nacional Aldir Blanc
PNAB – 2025 - Politica Nacional Aldir Blanc
PNAB - Lei Aldir Blanc
Editais - PNAB 2025
EDITAL 001/2024
EDITAL 003/2024
PNAB - EDITAL 002/2024
PNAB - EDITAL 001/2025
PNAB - EDITAL 002/2025
PNAB - EDITAL 003/2025
📰 Notícias
PNAB – 2026 - Politica Nacional Aldir Blanc
Processo Seletivo para Diretores – Edital Oficial
📜 Leis Municipais por Ano
📊 Sala Digital do Empreendedor
🔍 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
🏛️ INSTITUCIONAL
📩 SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
📢 OUVIDORIA
📱🩺 SAUDE CONECTADA
🎭 UMBUZEIRO NOTÍCIAS
🎭 Política Nacional Aldir Blanc – PNAB

Redes Sociais

Prefeitura de Umbuzeiro Prefeitura de Umbuzeiro
Fale Agora Refazer a busca

📢 Ouvidoria Municipal — Elogios, Reclamações e Denúncias