LEI Nº 526/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
Institui o Umbuzeiro Futebol Clube (UFC) como integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Umbuzeiro/PB e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Umbuzeiro/PB o Umbuzeiro Futebol Clube (UFC), fundado em 19 de março de 1937, cuja celebração anual ocorrerá na data de sua fundação.
Art. 2º O Umbuzeiro Futebol Clube (UFC), por ser a agremiação esportiva mais antiga e tradicional do Município de Umbuzeiro/PB, constitui importante patrimônio histórico, esportivo, social e cultural da comunidade, tendo, ao longo de sua trajetória, promovido a integração dos munícipes, independentemente de etnia, gênero ou classe social, fortalecendo o sentimento de pertencimento, identidade e amor ao município.
Art. 3º O reconhecimento do Umbuzeiro Futebol Clube (UFC) como integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Umbuzeiro/PB representa homenagem e reconhecimento à sua relevante contribuição para a história, o esporte e a cultura local, bem como a todos os atletas, dirigentes, colaboradores e torcedores que, ao longo de sua existência, honraram e defenderam as cores rubro-negras da instituição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Umbuzeiro/PB, em 27 de julho de 2026.
Fernanda Isabel Leal Moraes Duarte
Prefeita Constitucional