LEI Nº 525/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026
Institui o Grupo de Motociclistas de Umbuzeiro "Karkará do Asfalto" como integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Umbuzeiro/PB e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Umbuzeiro/PB o Grupo de Motociclistas de Umbuzeiro "Karkará do Asfalto", fundado em 18 de março de 2010.
Art. 2º O Grupo de Motociclistas "Karkará do Asfalto" é o mais antigo e tradicional do Município de Umbuzeiro/PB, tendo sido fundado em 18 de março de 2010, e realiza, anualmente, celebração no domingo mais próximo à data de sua fundação.
Parágrafo único. O grupo de motociclistas de que trata o caput deste artigo já integra o Calendário Oficial de Eventos do Município, nos termos da Lei nº 276/2012.
Art. 3º O reconhecimento do Grupo de Motociclistas "Karkará do Asfalto" como integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Umbuzeiro/PB constitui homenagem e reconhecimento do Município pela relevante contribuição prestada à preservação e à promoção das tradições locais, por meio da divulgação da cultura regional, da hospitalidade, da cooperação, da promoção social e da valorização da paz social e da família.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Umbuzeiro/PB, em 27 de julho de 2026.
Fernanda Isabel Leal Moraes Duarte
Prefeita Constitucional