LEI No 524/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2027 e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Em cumprimento às disposições da Constituição Federal,
Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar no
101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do
Município de Umbuzeiro para o exercício de 2027, compreendendo:
I - as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública
Municipal;
II - a estrutura do orçamento municipal;
III - a elaboração, alteração e execução orçamentária;
IV - as despesas de pessoal e encargos sociais;
V - as condições para concessão de recursos públicos;
VI - as alterações na legislação tributária;
VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos:
a) metas fiscais elaboradas em conformidade com os §§1o e 2o do art. 4o, da
Lei Complementar no 101, de 2000;
b) riscos e eventos fiscais elaborados em conformidade com o §3o do art. 4o, da
Lei Complementar no 101, de 2000.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA ISABEL LEAL MORAES DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://umbuzeiro.1doc.com.br/verificacao/D75A-2946-0AC3-B863 e informe o código D75A-2946-0AC3-B863
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO
Gabinete da Prefeita
Avenida Carlos Pessoa, No 92, Centro, Umbuzeiro/PB, CEP: 58.497-000.
Art. 2o As prioridades e metas da Administração Pública Municipal
para o exercício de 2027, atendidas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e
entidades municipais, estão estabelecidas no Anexo do Projeto de Lei que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026-2029” em
consonância com os seguintes objetivos estratégicos:
I. desenvolvimento econômico e sustentabilidade: competitividade e criação
de oportunidades;
II. desenvolvimento social: qualidade de vida, equidade, justiça e
proteção social;
III. gestão pública transparente, voltada para serviço ao povo;
IV. fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social, em consonância
com o Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029, assegurando a
proteção social, a inclusão social, a segurança alimentar e nutricional e a
garantia de direitos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
social.
V. promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente,
observadas as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Orçamento Criança e
Adolescente – OCA.