LEI No 522/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Abre CRÉDITO ESPECIAL para
o fim que especifica e dá outras
providências.
A PREFEITA DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que O poder Legislativo aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a ocorrer com as
despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de convênio do
governo federal (Fonte 700).
Art. 2o - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão
contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.392.0101.2014 - MANUT.FESTEJOS, EVENTOS E COMEMORACOES OFICIAIS
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 700..............R$ 500.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 500.000,00
Art. 3o - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o
Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente,
transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de
outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Umbuzeiro, na data da assinatura digital.