LEI Nº 519/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Reajusta os vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério do Município de Umbuzeiro/PB e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Educação, no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), observado o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na Medida Provisória nº 1.334/2026, tomando-se como base os vencimentos vigentes de cada simbologia constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como de outras fontes legalmente destinadas ao financiamento da educação pública municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação no orçamento vigente.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, observada a legislação orçamentária vigente, a suplementar as dotações destinadas às despesas com pessoal da Secretaria Municipal de Educação, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor originalmente fixado, quando necessário à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 2 de janeiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Umbuzeiro/PB, em 26 de fevereiro de 2026.
Fernanda Isabel Leal Moraes Duarte
Prefeita Constitucional