LEI Nº 516/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Reajusta o salário mínimo dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), em conformidade com o valor do salário mínimo nacional estabelecido pelo Decreto Presidencial nº 12.797/2025, para o exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos servidores efetivos, aos contratados por excepcional interesse público e aos demais agentes ou prestadores de serviços cuja remuneração esteja fixada em valor equivalente ao salário mínimo nacional.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a promover a abertura de créditos adicionais suplementares e a realizar remanejamentos, transposições ou anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observada a legislação vigente.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações destinadas às despesas com pessoal, em montante suficiente para atender ao reajuste previsto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Umbuzeiro/PB, em 30 de janeiro de 2026.
Fernanda Isabel Leal Moraes Duarte
Prefeita Constitucional