LEI Nº 515/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Carnaval de Umbuzeiro como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Umbuzeiro/PB e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido e declarado como integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Umbuzeiro/PB o Carnaval de Umbuzeiro, compreendendo o tradicional Carnaval de Rua, o Bloco Mela-Mela e demais manifestações carnavalescas realizadas anualmente durante o período oficial das festividades de carnaval.
Art. 2º O Carnaval de Umbuzeiro é reconhecido como manifestação cultural tradicional que integra a identidade, a história, os costumes e as expressões artísticas do povo umbuzeirense, preservando memórias, práticas festivas, musicais, culturais e sociais transmitidas entre gerações.
Art. 3º Constituem elementos formadores do Patrimônio Cultural Imaterial relativo ao Carnaval de Umbuzeiro:
I – os blocos carnavalescos, desfiles, cortejos e apresentações culturais;
II – as manifestações musicais, compreendendo orquestras de frevo, marchinhas carnavalescas e demais ritmos tradicionais e regionais;
III – as tradições populares relacionadas às festividades, incluindo fantasias, adereços, desfiles, brincadeiras de rua e demais expressões culturais;
IV – o trabalho desenvolvido por artesãos, costureiras, músicos, artistas, produtores culturais, organizadores e demais agentes envolvidos na realização da festividade;
V – os saberes, práticas e tradições transmitidos oralmente ou por meio das manifestações comunitárias, responsáveis pela preservação da memória e da identidade cultural do Carnaval de Umbuzeiro.
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar medidas destinadas à proteção, promoção, valorização, salvaguarda, documentação, inventário e difusão do Carnaval de Umbuzeiro, visando à preservação de sua memória e de suas tradições culturais.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, termos de cooperação e demais instrumentos de parceria com instituições culturais, educacionais, comunitárias e demais entidades públicas ou privadas, com o objetivo de desenvolver ações de pesquisa, registro histórico, formação cultural, apoio aos grupos carnavalescos, oficinas, exposições, publicações e projetos de preservação da memória do Carnaval de Umbuzeiro.
Art. 6º O Carnaval de Umbuzeiro passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Umbuzeiro/PB, sem prejuízo das demais festividades oficialmente reconhecidas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Umbuzeiro/PB, em 27 de janeiro de 2026.
Fernanda Isabel Leal Moraes Duarte
Prefeita Constitucional