Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Prefeitura de Umbuzeiro
Estado da Paraíba
Acesso Rápido
Atendimento 1Doc Contracheque Contribuinte | IPTU WebMail Carta de Serviços Mapa do Site
Funcionalidades do Sistema
Acessibilidade Redefinir cookies
Prefeitura de Umbuzeiro
Prefeitura de Umbuzeiro
Serviços
  • Serviços por público alvo
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Órgãos e Entidades Públicas
    • Servidores
    • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
  • Buscar serviços por
    • Categoria
    • Secretaria
Umbuzeiro – Hino à Cidade-Guarida
Nosso Vice-Prefeito
Nossa Prefeita
🎭 Lei Paulo Gustavo – Nº 195/2022
Galeria de Aplicativos
Edital nº 001/2025
Canais de Atendimento
  • Fale Conosco
Nossa História
📌 FAQ – Prefeitura Municipal de Umbuzeiro – PB
🌐 Portal da Transparência
PNAB – 2024 — Politica Nacional Aldir Blanc
PNAB – 2025 - Politica Nacional Aldir Blanc
PNAB - Lei Aldir Blanc
Editais - PNAB 2025
EDITAL 001/2024
EDITAL 003/2024
PNAB - EDITAL 002/2024
PNAB - EDITAL 001/2025
PNAB - EDITAL 002/2025
PNAB - EDITAL 003/2025
📰 Notícias
PNAB – 2026 - Politica Nacional Aldir Blanc
Processo Seletivo para Diretores – Edital Oficial
📜 Leis Municipais por Ano
📊 Sala Digital do Empreendedor
🔍 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
🏛️ INSTITUCIONAL
📩 SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
📢 OUVIDORIA
📱🩺 SAUDE CONECTADA
🎭 UMBUZEIRO NOTÍCIAS
🎭 Política Nacional Aldir Blanc – PNAB
Redes Sociais
  • Página Inicial
  • Serviços
  • Lei 514/2026 - Coco de Roda nas aulas de História e Geografia
Leis Municipais - 2026
Gratuito

Lei 514/2026 - Coco de Roda nas aulas de História e Geografia

Conhecido por: Lei 514/2026, Coco de Roda nas aulas de História e Geografia
Publicação:  09/02/2026 13h56
Última modificação:  28/07/2026 10h28
Compartilhar:

LEI Nº 514/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a inserção de conteúdos relacionados ao Coco de Roda no componente curricular História e Geografia Local da Rede Municipal de Ensino de Umbuzeiro/PB e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inserção de conteúdos relacionados ao Coco de Roda nas aulas do componente curricular História e Geografia Local das escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino de Umbuzeiro/PB, em consonância com o currículo vigente, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Sistema Municipal de Ensino e a proposta pedagógica de cada unidade escolar.

Art. 2º A inserção dos conteúdos de que trata esta Lei poderá ocorrer de forma complementar, interdisciplinar e contextualizada, observados o planejamento pedagógico das unidades escolares e a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se conteúdos integradores aqueles destinados a ampliar a aprendizagem histórica, geográfica, artística e cultural dos estudantes, podendo contemplar:

I – a origem, a história e a representatividade do Coco de Roda como manifestação da cultura popular;

II – a relação entre a História e a Geografia Local e as manifestações culturais existentes no Município;

III – a valorização do patrimônio histórico, cultural, natural e turístico de Umbuzeiro/PB;

IV – a importância das tradições populares para a preservação da identidade cultural e da memória coletiva da comunidade.

Art. 4º As unidades escolares poderão solicitar à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ou ao órgão municipal competente, a participação de artistas locais, mestres da cultura popular, grupos de Coco de Roda e demais representantes das manifestações culturais do Município, com a finalidade de promover palestras, oficinas, apresentações e vivências culturais voltadas aos estudantes.

Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas mediante recursos orçamentários próprios, parcerias, convênios, editais culturais ou outras formas de cooperação institucional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos envolvidos.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua adequada execução.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Umbuzeiro/PB, em 27 de janeiro de 2026.

Fernanda Isabel Leal Moraes Duarte
Prefeita Constitucional

Público alvo:   Cidadãos Empresas Órgãos e entidades públicas Servidores Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Informações da Prefeitura
📞 (83) 9 8647-3974
📍 Endereço: Avenida Carlos Pessoa, nº 92 – Umbuzeiro/PB
📫 CEP: 58497-000
🕗 Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 16h
Serviços
Serviços por público alvo
Umbuzeiro – Hino à Cidade-Guarida
Nosso Vice-Prefeito
Nossa Prefeita
🎭 Lei Paulo Gustavo – Nº 195/2022
Galeria de Aplicativos
Edital nº 001/2025
Canais de Atendimento
Fale Conosco
Nossa História
📌 FAQ – Prefeitura Municipal de Umbuzeiro – PB
🌐 Portal da Transparência
PNAB – 2024 — Politica Nacional Aldir Blanc
PNAB – 2025 - Politica Nacional Aldir Blanc
PNAB - Lei Aldir Blanc
Editais - PNAB 2025
EDITAL 001/2024
EDITAL 003/2024
PNAB - EDITAL 002/2024
PNAB - EDITAL 001/2025
PNAB - EDITAL 002/2025
PNAB - EDITAL 003/2025
📰 Notícias
PNAB – 2026 - Politica Nacional Aldir Blanc
Processo Seletivo para Diretores – Edital Oficial
📜 Leis Municipais por Ano
📊 Sala Digital do Empreendedor
🔍 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
🏛️ INSTITUCIONAL
📩 SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
📢 OUVIDORIA
📱🩺 SAUDE CONECTADA
🎭 UMBUZEIRO NOTÍCIAS
🎭 Política Nacional Aldir Blanc – PNAB

Redes Sociais

Prefeitura de Umbuzeiro Prefeitura de Umbuzeiro
Fale Agora Refazer a busca

📢 Ouvidoria Municipal — Elogios, Reclamações e Denúncias