Cria o Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da População
LGBTQIAP+ do Município de
Umbuzeiro, vinculado à Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência
Social, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
População LGBTQIAP+, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e
fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social,
com a finalidade de propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar políticas públicas
voltadas à promoção da cidadania e à defesa dos direitos da população
LGBTQIAP+ no âmbito do Município de Umbuzeiro.