Institui o Estatuto Municipal da Micro e Pequena Empresa e o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte no Município de Umbuzeiro - PB, previsto no art. 179 da Constituição Federal e art. 178, parágrafo único, “m”, e art. 183 da Constituição Estadual, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, e dá outras providências.
Público alvo:
Cidadãos
Empresas
Órgãos e entidades públicas
Servidores
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)