LEI No 450, DE 30 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 352, DE 18 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, em seu art. 7°, IV, e pela Lei Orgânica do Município em seu art. 25, 27, e art. 45, 1, "a", FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. O Art. 1 da Lei Municipal no 352/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Umbuzeiro-PB, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado,
em julgado, procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças, à vista de ofício requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Parágrafo único: Para fins desta Lei, considera-se pequeno valor os débitos ou obrigações de pagar até o valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos nacionais vigente a época da expedição do requisitório.
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Umbuzeiro, em 30 de setembro de 2023.
José Nivaldo de Araújo Prefeito
Av. Carlos Pessoa, 92, Centro, Umbuzeiro/PB, CEP: 58.497-000