O PREFEITO DO MUNICIPIO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARÁIBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°- Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Umbuzeiro, para o exercício Econômico-Financeiro de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em R$ 8.100.000,00 e fixa a despesa em igual valor.
Artigo 2°- a Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Créditos e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em Vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
Receitas Correntes
Receita Tributaria