O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar na Bolsa de Valores, 81 ações OM e 63 ações PNA da SAELPA Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba de propriedade do Município de Umbuzeiro.
Art. 2o. O produto da alienação será totalmente utilizado para auxiliar na regularização do pagamento da folha de pessoal do Município.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.