O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2o, do Artigo 165, da Constituição Federal e em consonância a Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: