Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Umbuzeiro.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 2o. O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
1) um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal;
- II) um representante dos professores das escolas públicas municipais; X III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
municipais;
- V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas
VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública; VII) um representante do Conselho Tutelar.