ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO, PARA O EXERCICIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Umbuzeiro, para o exercício Econômico- Financeiro de 2005, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 6.620.400,00 (Seis Milhões, Seiscentos e Vinte Mil e Quatrocentos Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
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Artigo 2o A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, operações de crédito e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação: