Um canal de ouvidoria municipal direto, eficiente e acessível via WhatsApp, com atendimento em horário comercial, para receber e registrar manifestações da população, como dúvidas, elogios, reclamações e notificações emergenciais relacionadas à infraestrutura urbana.
Requisitos necessários
Para ser elegível a utilizar o serviço da Ouvidoria Municipal de Umbuzeiro - PB, é necessário:
✔ Ser maior de 18 anos ou, se menor, estar acompanhado por responsável legal;
✔ Informar nome completo e documento de identificação (RG ou CPF);
✔ Fornecer um meio de contato válido (telefone ou e-mail);
✔ Descrever claramente a solicitação, reclamação, sugestão, elogio ou denúncia;
✔ No caso de denúncia, apresentar informações ou documentos que comprovem os fatos, sempre que possível.
Orientações para preenchimento da solicitação
🔹 Preencha todos os campos obrigatórios do formulário com atenção; 🔹 Informe seus dados pessoais corretamente, para que possamos entrar em contato se necessário; 🔹 Descreva sua solicitação de forma clara, objetiva e completa, incluindo datas, locais e detalhes relevantes; 🔹 Anexe documentos, fotos ou outros arquivos que possam comprovar ou ilustrar a situação relatada; 🔹 Antes de enviar, revise as informações para garantir que estão corretas e completas; 🔹 Em caso de dúvida, entre em contato com a Ouvidoria Municipal pelo WhatsApp ou outros canais disponíveis.
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📲 Atendimento via WhatsApp
Após o envio da solicitação, o atendimento será realizado diretamente pelo WhatsApp da Ouvidoria Municipal de Umbuzeiro - PB. Fique atento às mensagens no número informado.
DocumentaçãoVerificar após atendimento
CustosGratuito
Canais de prestaçãoAcessível via WhatsApp
Tempo de duração da etapa3
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 2 dias corridos.
Atendimento Online
Este é um serviço do(a) Gabinete da Prefeita . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço não requer que o endereço seja informado.