Serviço voltado à melhoria da infraestrutura urbana, com ações de pavimentação em vias não asfaltadas e recapeamento em ruas já existentes, garantindo mais segurança, mobilidade e qualidade de vida para a população.
Moradores, representantes de associações de bairro ou lideranças comunitárias que desejam solicitar melhorias na pavimentação ou recapeamento de vias públicas no município.
Requisitos necessários
Cidadão
Orientações para preenchimento da solicitação
Antes de enviar sua solicitação, siga estas orientações para garantir um atendimento mais ágil e preciso: 1. Descreva detalhadamente o problema ou pedido, informando o local exato (rua, número, ponto de referência). 2. Selecione corretamente o tipo de serviço desejado no campo indicado. 3. Anexe fotos (se possível) para facilitar a análise da equipe técnica. 4. Informe seus dados de contato corretamente (nome, telefone ou e-mail) para retorno da solicitação, caso necessário. 5. Evite abreviações ou termos genéricos. Quanto mais claro for o pedido, mais eficiente será o atendimento. Atenção: Após o envio, acompanhe o andamento pelo sistema ou pelos canais informados no protocolo.
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Abrir atendimento no WhatsApp
Documentação
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Documento de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente)
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CPF do solicitante
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Comprovante de residência atualizado
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Fotos ou registros do local (opcional, mas recomendável para facilitar a análise)
CustosGratis
Canais de prestaçãoDisponível via WhatsApp ou presencial na Secretaria de Infraestrutura.
Tempo de duração da etapaAté 2 dias Úteis
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Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 10 dias corridos.
Este é um serviço do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Validade do documento:
Prazo definido a partir da data de entrada de sua solicitação.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.