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Lei Aldir Blanc - Nº 14.399

Conhecido por: Lei Aldir Blanc
Publicação:  19/08/2025 11h17
Última modificação:  20/08/2025 15h44
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Sancionada a Lei n° 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, voltada para ações emergenciais da área da cultura e cujos recursos serão operacionalizados pelo Transferegov.br. Trata-se de um auxílio emergencial, por meio da liberação de até 3 bilhões para estados e municípios, com recursos oriundos, em sua maioria, do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

O auxílio renova as esperanças dos trabalhadores brasileiros e de empreendimentos que atuam nesse setor de grande importância social e econômica e que tanto sofreu com os efeitos da pandemia do Covid-19 e com a falta de recursos.

Todos os estados e municípios serão contemplados e terão a opção de utilizar o módulo “Fundo a Fundo” do Transferegov.br, uma vez que ficará a critério desses entes a operacionalização via respectivo fundo cultural ou CNPJ. A previsão é que esteja disponível a inclusão do plano de ação na Plataforma já na próxima semana.

Portanto, é fundamental que estados e municípios verifiquem seu cadastro na Plataforma +Brasil. Para auxiliá-los, o Ministério da Economia (ME) disponibilizou dois tutoriais em que estão constam informações para a validação do cadastro dos gestores locais, bem como para o cadastro do respectivo fundo cultural na Plataforma +Brasil, para aqueles que optarem por indicar esse fundo como executor dos recursos.

Além disso, dúvidas também poderão ser sanadas por meio do canal de teleatendimento do ME: 0800 978 9008.

A Plataforma +Brasil estará aberta, a partir do próximo sábado, dia 25, para receber as informações que serão solicitadas aos municípios e estados para viabilizar a transferência de recursos do governo federal.

Este é um serviço do(a) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.

Público alvo:   Cidadãos Empresas Órgãos e entidades públicas Servidores Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
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