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23031150 366397733804112 3287811903357947625 nCom o objetivo de realizar 100% do cadastramento biométrico, o Prefeito de Umbuzeiro, Nivaldo Araújo e o vice, Nélio, se reunirão nesta terça-feira, 31, com representantes do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

De acordo com Nivaldo, a prefeitura de Umbuzeiro esta fazendo todo o esforço cabível para que o eleitor compareça para a realização da biometria. “ Disponibilizamos transportes, divulgamos na internet e carro de som, e será possível fazer um detalhamento maior com a lista fornecida pelo TER-PB para que os Agentes Comunitários de saúde façam visitas aqueles que ainda faltam”.

Nas eleições gerais de 2018, todos os eleitores da Paraíba serão identificados na urna por meio da impressão digital, no momento da votação. Em Umbuzeiro cerca de 60% já fizeram o cadastramento. Porem mais de 2 mil eleitores ainda não compareceram para a biometria obrigatória.

Todos os eleitores inscritos nas zonas abrangidas pela revisão com biometria, definidos pelo TRE/PB, inclusive os maiores de 70 anos e menores de 18, que desejarem continuar votando, estão obrigados a comparecer à revisão do eleitorado com cadastramento biométrico.

O eleitor de Umbuzeiro, deve comparecer à revisão até o dia 30/11/2017 no Tribunal do Júri - Fórum de Justiça do Município - Rua Epitácio Pessoa, 140, das 07:00 às 14:00, e apresentar os seguintes documentos:

Comprovante de domicílio (original) do município respectivo: conta de água, luz, telefone, cartão de crédito, contrato de aluguel, dentre outros possíveis a critério do juiz eleitoral.

Documento de identificação oficial (original): carteira de identidade (RG); certidão de nascimento ou casamento; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, ou controladores do exercício profissional ou carteira de trabalh0o e previdência social (CTPS).

Os homens que já possuem 18 anos ou que o completarão até o final de 2017 e que forem tirar o título pela primeira vez deverão apresentar o certificado de apresentação ao serviço militar e Título de eleitor, se houver.

O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, restrições no CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais.

Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.

Além de Nivaldo e Nélio, a prefeita de Natuba, Janete Santos, vereadores daquela localidade e representante da prefeitura de Santa Cecilia, esteve presentes na ocasião.

Redação
Adalberto Barbosa

Prefeitura Municipal de Umbuzeiro
“Uma Nova História”

www.umbuzeiro.pb.gov.br
Ouvidoria:83 981527783

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